sábado, 21 de febrero de 2009

Funções e atribuições do síndico

Exercer o cargo de síndico é missão extermadamente árdua e complexa, com gigantescas responsabilidades e obrigações legais. O síndico e eleito em assembléia geral, para cumprir mandato de ale dois anos, podendo ser reeleito se a convenção de condomínio não proibir.

Nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico: convocar as assembléias dos condôminos; representar o condomínio em juízo cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita c da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas a assembléia, selecionar, admitir e demitir funcionários, dentre outras funções. Além de todas as obrigações legais, o síndico depara, diariamente, com questões operacionais e comportamentais, aumentando ainda mais sua responsabilidade.

Por tudo isso. há a necessidade de o condomínio contar com uma equipe de profissionais especializados, tais como administradores, advogados e engenheiros.

O síndico pode ser morador ou não, e pode receber remuneração, conforme previsão da convenção ou decisão de assembléia.

O sindico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio, pode ser destituído por deliberação da assembléia geral extraordinária, convocada para tal fim.

miércoles, 4 de febrero de 2009

Linguagem jurídica nas assembléias condominiais

O advogado, acostumado aos formais embates nos Tribunais, acaba por utilizar em seu cotidiano de trabalho uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, brocardos jurídicos e palavras em latim. Nas assembléias de condomínio, o advogado pode e deve utilizar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, as assembléias já são cansativas e impopulares por si só.

Todavia, é comum ouvir nas assembléias certas expressões bem próprias do advogado. Não há como escapar delas. Assim, é importante traduzir algumas "palavrinhas'" usadas nas assembléias, por exemplo:

aclamação: maneira de se aprovar algum assunto de interesse sem contagem de votos, mas por meio de palmas ou brados;
citação: é o chamamento de alguém a Juízo para defender-se de uma ação. E um dos atos mais importantes do processo;
convalidação: é a correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico;
data vênia: com a devida permissão. Usa-se quando discordamos da pessoa que nos merece muito respeito;
decadência: perda de um direito por inércia de seu titular;
ex lege, por força da lei;
fração ideal: parte abstrata dos condôminos, comunheiros, coerdeiros. Parte indivisa, que só tem existência ideal, imaginária;
fianm boni juris: fumaça do bom direito. Indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro, real;
hipoteca: direito real sobre um imóvel que assegura o pagamento de uma dívida;
in loco: no lugar;
in verbis: textualmente;
inalienabilidade: proibição de dispor do bem, de vendê-lo;
jurisprudência: conjunto de decisões dos tribunais sobre questões dc direito.Decisões uniformes e constantes do poder judiciário;
mandado: ordem judicial;
periculum in mora: perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares;
procuração ad judicia: Procuração com cláusula que habilita o procurador judicial (advogado) a praticar todos os atos do processo, com poderes para o foro em geral;
quorum: número de membros necessário para tomar determinada decisão;
rateio: divisão proporcional:
remissão: perdão da dívida pelo credor;
revelia: não comparecimento do réu em juízo, depois de citado;
subscrever: assinar;
substabelecimento: transferência dos poderes outorgados através de procuração;
sucumbência: o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora:
sufrágio: voto;
vacância: estado de vago;
voto de minerva: voto de desempate.