martes, 27 de enero de 2009

Assembléia geral de condôminos

Assembléia geral é o foro deliberativo em que os principais temas de interesse do condomínio são discutidos, votados e decididos. As assembléias gerais são de vital importância para os condomínios, e suas decisões, cm regime totalmente democrático, obrigam a todos, de forma que sempre prevalecerá a decisão da maioria.

O grande desafio nos condomínios 6 convencer os moradores sobre ,a importância de sua presença nas assembléias gerais, órgão soberano, cujas decisões interferem diretamente na vida cotidiana, e. sobretudo, na vida financeira de todos. Diversos assuntos a serem votados dependem de quorum, ou seja. número mínimo de pessoas presentes, para que um órgão coletivo delibere.

Há dois lipos de assembléias nos condomínios:

As Ordinárias, chamadas de AGO. que devem ser realizadas ao menos uma vez por ano, para tratar da previsão orçamentária, do valor da taxa condominial, da prestação e aprovação de contas c da eleição do síndico, subsíndico e membros do conselho, além de tratar dos assuntos de interesse geral dos condôminos.

As Assembléias Extraordinárias, chamadas de AGE, que podem ser realizadas sempre que houver necessidade para tratar de assuntos de interesse do condomínio, não previstos na assembléia geral ordinária, tais como realização de obras e benfeitorias, alteração da convenção de condomínio, destituição de síndico, dentre outros temas.

Todos os condôminos devem ser formalmente convocados para as assembléias, dentro do prazo estabelecido na Convenção, por meio de edital contendo data, horário, local da reunião e os itens que serão debatidos e votados. Uma assembléia geral é ato jurídico solene e for-mal, que exige a eleição de um presidente para condução dos trabalhos e de um secretário para redação da ata
A ata, por sua vez, é o documento que formaliza todas as deliberações da assembléia, c deve conter, obrigatoriamente: local da assem bleia: dia. mês, ano e hora dc sua realização; lista de presença; ordem do dia; deliberações e votações; resumo dos debates; nome c assinatura do presidente e do secretário. A ata. após registro, deve ser distribuída a todos os condôminos, para ciência das deliberações e decisões.

Nas assembléias, qualquer condômino adimplente poderá nomear procurador para representá-lo. conforme os critérios definidos em Convenção de Condomínio. O Código Civil não prevê a possibilidade dc o inquilino participar e votar nas assembléias, a não ser que apresente procuração do proprietário todavia. a Lei 9.26". dc 1996, ampliou os direitos do locatário, ao admitir a participação e votação dos inquilinos nas matérias ordinárias, quando ausente o proprietário.

A assembléia não pode deliberar sobre matérias não incluídas na ordem do dia nem deixar de decidir sobre todos os temas dela constantes.

sábado, 24 de enero de 2009

Regulamento Interno

O Regulamento Interno, também chamado Regimento Interno, tem por finalidade regrar, regulamentar e disciplinar o uso das áreas e equipamentos comuns, para assim possibilitar a boa convivência entre os condôminos.

O Regulamento Interno é extremamente dinâmico c representa o conjunto de normas internas aplicáveis no dia a dia do condomínio, tais como: horários para mudança e reforma; regras para uso do salão de festas, da churrasqueira, da piscina, da sauna, cia quadra, da academia e demais áreas sociais; regras para utilização das garagens e dos elevadores; procedimentos dc segurança; regras para os visitantes; critérios para possuir animais domésticos; critérios para coleta seletiva de lixo; procedimentos para os funcionários e prestadores de serviços; além de proibições e obrigações gerais, com respectivas penalidades.

O Regulamento Interno está subordinado às regras da Convenção de Condomínio e com ela não pode conflitar.

miércoles, 21 de enero de 2009

Convenção de condomínio

A palavra convenção deriva do latim conventione, que significa pacto, acordo, ajuste. A convençãoé documento indispensável para a existência do condomínio. Trata-se do conjunto de normas internas para reger a vida do edificio. ë o documento mais importante de um condominio, na medida em que tem a finalidade de disciplinar a utilização das areas couns, a forma de rateio das despesas, os direitos, deveres e obrigações dos condôminos, a forma da administrção, as penalidades aos infratores, dentre outras questoes de vital importancia.

Na convençãode condominio deve constar, obrigatoriamente: a discriminação en individualização das unidades de propiedade exclusiva; a determinaçãoda fraçãoideal atribuída a cada unidade; o fim a que as unidades se destinam; a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuiçoes; as sançoes a que estão sujeitos os condôminos, dentre outras importantes disposições.

Para alterar qualquer disposição da Convençã de Condomínio, é necessario um quorum de 2/3 dos condôminos, exatamente para evitar alteraçoes frequentes, ditadas por modismos, caprichos ou interesses pessoais.

A Convenção não se sobrepõe a Lei e com ela não pode conflituar, uma vez que, nesse caso, será nula.