O advogado, acostumado aos formais embates nos Tribunais, acaba por utilizar em seu cotidiano de trabalho uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, brocardos jurídicos e palavras em latim. Nas assembléias de condomínio, o advogado pode e deve utilizar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, as assembléias já são cansativas e impopulares por si só.
Todavia, é comum ouvir nas assembléias certas expressões bem próprias do advogado. Não há como escapar delas. Assim, é importante traduzir algumas "palavrinhas'" usadas nas assembléias, por exemplo:
• aclamação: maneira de se aprovar algum assunto de interesse sem contagem de votos, mas por meio de palmas ou brados;
• citação: é o chamamento de alguém a Juízo para defender-se de uma ação. E um dos atos mais importantes do processo;
• convalidação: é a correção ou ratificação dos vícios ou defeitos de um ato jurídico;
• data vênia: com a devida permissão. Usa-se quando discordamos da pessoa que nos merece muito respeito;
• decadência: perda de um direito por inércia de seu titular;
• ex lege, por força da lei;
• fração ideal: parte abstrata dos condôminos, comunheiros, coerdeiros. Parte indivisa, que só tem existência ideal, imaginária;
• fianm boni juris: fumaça do bom direito. Indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro, real;
• hipoteca: direito real sobre um imóvel que assegura o pagamento de uma dívida;
• in loco: no lugar;
• in verbis: textualmente;
• inalienabilidade: proibição de dispor do bem, de vendê-lo;
• jurisprudência: conjunto de decisões dos tribunais sobre questões dc direito.Decisões uniformes e constantes do poder judiciário;
• mandado: ordem judicial;
• periculum in mora: perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares;
• procuração ad judicia: Procuração com cláusula que habilita o procurador judicial (advogado) a praticar todos os atos do processo, com poderes para o foro em geral;
• quorum: número de membros necessário para tomar determinada decisão;
• rateio: divisão proporcional:
• remissão: perdão da dívida pelo credor;
• revelia: não comparecimento do réu em juízo, depois de citado;
• subscrever: assinar;
• substabelecimento: transferência dos poderes outorgados através de procuração;
• sucumbência: o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora:
• sufrágio: voto;
• vacância: estado de vago;
• voto de minerva: voto de desempate.
miércoles, 4 de febrero de 2009
Linguagem jurídica nas assembléias condominiais
Etiquetas:
assembléias,
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