viernes, 20 de marzo de 2009

Inadimplência

É o grande mal que assola os condomínios de todo o País. A inadimplência gera conseqüências nefastas e onera diretamente os bons pagadores, que se vêem obrigados a custear as despesas mensais dos vizinhos.

As penalidades para os inadimplentes são extremamente brandas, por vezes servindo de incentivo ao não pagamento. Antigamente, a multa prevista para o atraso no pagamento da quota condominial era de até 20%. O § l do artigo 1.336 do novo Código Civil, em vigor desde 2.003, reduziu a multa para apenas 2%, o que resultou num aumento considerável dos índices de inadimplência, a ponto de criar uma nova categoria de maus pagadores, estes chamados de inadimplentes eventuais, assim considerados aqueles que atrasam o pagamento da quota condominial para privilegiar outras contas com maiores encargos de mora, tais como cheque especial e cartões de crédito.

A inadimplência, além de onerar os bons pagadores, atrapalha a previsão orçamentária e prejudica a boa administração do condomínio.

Combatera inadimplência requer bastante empenho da equipe administrativa e paciência dos moradores, pois as ações judiciais podem se arrastar por muitos anos.

Importante esclarecer que a dívida oriunda de despesas eondo-miniais acompanha o imóvel e não a pessoa. Assim, mesmo que o imóvel seja vendido, doado ou cedido, sob qualquer hipótese a dívida permanece sempre atrelada ao bem, como forma de garantia do efetivo pagamento.
Ao final do processo, o imóvel será penhorado, avaliado e leiloado, para satisfação do crédito do condomínio.

A cobrança aos inadimplentes deve ser executada através dc advogados, e a lei proíbe qualquer medida dc discriminação ou exposição do devedor ao ridículo, tais como: proibição do uso de piscina, quadra e academia; proibição do uso de elevadores; interrupção dc entregas de correspondências; e divulgação do nome do devedor em cartas, circulares c boletos.

Recentemente, no estado de São Paulo, foi aprovada uma lei que permite o envio das despesas de condomínio não pagas ao Cartório dc Protestos e o conseqüente envio do nome do condômino aos órgãos de proteção de crédito, como Serasa e SPC. Trata-se de uma nova e importante ferramenta de combate á inadimplência.

No hay comentarios:

Publicar un comentario