Usualmente, os condomínios possuem um conselho fiscal, composto por três membros e respectivos suplentes, com a missão de dar parecer sobre as contas do síndico, nos termos do artigo 1.356 do Código Civil.
No entanto, um conselho fiscal atuante deve verdadeiramente cooperar com o síndico, aconselhando-o e assumindo algumas tarefas importantes, tais como: colher orçamentos; elaborar peças orçamentárias; participar de reuniões periódicas; analisar e vistar as pastas mensais de prestação de contas. Em suma, deve formar uma verdadeira equipe de trabalho.
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