lunes, 2 de marzo de 2009

Previsão orçamentária e classificação das despesas

E a previsão orçamentária que vai determinar o valor da quota condominial.

Logo, elaborar uma peça orçamentária é procedimento de suma importância para um condomínio, razão por que há de ser executada segundo rigorosos critérios técnicos, mediante análise das receitas c despesas do exercício anterior, análise das despesas reais do mês em curso, e previsão dos aumentos c índices inflacionários.

Importante que a peça orçamentária seja objeto de ampla e prévia discussão entre os membros do corpo diretivo, para posterior apresentação cm assembléia. A previsão orçamentária deve sempre prever um percentual de inadimplência c uma folga de caixa para pequenos desencaixes financeiros.

Para fins de elaboração da previsão orçamentária, as despesas ordinárias são aquelas de rotina, necessárias ao bom funcionamento do condomínio, como, por exemplo: salários, férias, 13 salário, INSS, fundo de garantia por tempo de serviço, manutenção e conservação de portões, elevadores, piscinas, interfone, extintores, bombas, caixa d'água e jardins, consumo de água, energia elétrica, gás, telefone, honorários da administradora, honorários advocatícios, despesas bancárias, seguro e remuneração do síndico, material de limpeza, uniformes de funcionários, entre outros.

As despesas extraordinárias são aquelas não computadas na previsão orçamentária, oriundas de gastos emergenciais ou benfeitorias.

tais como: aquisição de equipamentos, reformas, reparos, vazamentos, desentupimentos, condenações judiciais, dentre outras.

Já o Fundo de Reserva, que não é despesa, mas sim receita, serve para atender despesas imprevisíveis e inadiáveis. Trata-se de estipula-ção de um percentual de 5% a 10% que incide sobre a previsão orçamentária mensal, para fazer frente às despesas emergenciais, impedindo desencaixe financeiro. Por isso, é recomendável a aplicação do Fundo de Reserva em conta bancária c contábil específica.

O Condomínio deve guardar e arquivar todos os documentos administrativos, fiscais c financeiros pelos prazos previstos cm lei, que variam de cinco a trinta anos. Obrigatoriamente, o condomínio deve manter arquivados os seguintes documentos: memorial dc incorporação, plantas e projetos, convenção de condomínio, quadros de área, regulamento interno, livro dc atas, livro de presença nas assembléias, pastas mensais de prestação dc contas, cartão dc CNPJ, todas as guias previdenciárias e trabalhistas, contratos, rescisões, declarações, apólices, extratos, dentre outros.

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