sábado, 7 de marzo de 2009

Principais deveres dos condôminos

De forma bem genérica, o Código Civil, no artigo l.336, enumera 08 deveres dos condôminos. De maneira mais específica e minuciosa, as convenções de condomínio dedicam capítulos especiais para tratar da infinidade de deveres, imprescindíveis para uma vida organizada e harmoniosa, valendo citar:

• contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais;
• conservar e reparar, por sua própria conta, tudo quanto disser respeito à sua unidade autônoma;
• não abusar de seus direitos, nem tolher, por qualquer forma, o direito dos demais condôminos;
• não realizar obras que comprometam a segurança da edificação:
• não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
• dar às suas partes mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes;
• não usar as respectivas unidades autônomas, nem alugá-las para atividades ruidosas ou pessoas de maus costumes, ou para instalação de qualquer objeto capaz de causar danos ao condomínio ou incômodo aos demais comunheiros;
• remover pós de tapetes, cortinas, entre outros, das unidades autônomas, senão com aspiradores dotados de dispositivos que impeçam a sua dispersão;
• não estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas ou outros lugares que sejam visíveis do exterior ou de onde estejam expostos ao risco de caírem:
• não lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre a via pública, área ou pátio interno do condomínio;
• colocar lixo, detritos, etc. devidamente aeondicionados em sacos plásticos, no local apropriado;
• não utilizar empregados do condomínio para serviços particulares;
• dar preferência ao veículo que estiver entrando na garagem:
• não lavar carros na garagem;
• não deixar objetos de valor no interior dos veículos;
• não sujar a garagem.

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