lunes, 4 de mayo de 2009

Animais domésticos

A possibilidade de permanência de animais em condomínio, sobretudo cachorros, tem gerado inúmeros conflitos e desavenças entre vizinhos. Em razão da tendência dos Tribunais em reconhecer o direito à criação de animais de pequeno porte em condomínios, torna-se essencial a criação de regras claras de comvivêneia, especialmentec quanto ao sossego e à integridade dos demais condôminos.

A seguir, algumas regras e critérios importantes, utilizados com sucesso em muitos condomínios:

• manter nas unidades autônomas somente animais domésticos de pequeno porte;
• que a unidade autônoma não seja transformada em criadora;
• que os animais não venham a perturbar o sossego, tranquilidade e descanso dos demais moradores, observando ainda os horários de silencio em condomínio;
• seu transporte deverá ser preferencialmente realizado através das escadas ou quando absolutamente necessário pelo elevador, devendo o animal estar no colo de seu proprietário, sem tocar o chão nas áreas comuns,
• nenhum condômino poderá ficar passeando com seu animal de estimação, mesmo que no colo. nem poderá soltá-lo nas áreas comuns do edifício;
• todos os cachorros e gaios deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados por esse mesmo órgão, c, dessa forma, obtendo um RGA (Registro Geral do Animal), cuja cópia deverá ser apresentada para o arquivo do Condomínio;
• todo cão ou gato deverá ser obrigatoriamente vacinado contra raiva, mesmo contra quaisquer outras doenças, observando-se a revacinação de acordo com o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina em referência;
• o condutor do animal em trânsito fica obrigado a recolher seus dejetos fecais;
• o proprietário do animal será compelido a ressarcir os danos por que eventualmente o animal venha a provocar a terceiros ou ao Condomínio;
• é de inteira responsabilidade do proprietário manter o animal em condições adequadas ele alojamento, alimentação, saúde e higiene, de maneira que o odor não exale para as áreas comuns e demais unidades autônomas, uma vez que os dejetos fecais sejam acondicionados devidamente cm sacos de lixo, bem fechados, sempre observando a mais rigorosa condição de higiene e dc asseio;
• a entrada e saída de animais deverão ser feitas de preferencia pela garagem, evitando-se, sempre que possível, a passagem pela área de recepção principal do prédio.

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