miércoles, 6 de mayo de 2009

Barulho e perturbação ao sossego

O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos nos condomínios.

O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável.

Pela contiguidade das unidades autônomas, a medida de tolerância para os ruídos nos edifícios dc apartamentos deve ser mais restrita que a decorrente das obrigações normais de vizinhança, pois, do contrário, restaria inviável a vida em apartamentos.

Alguns regozijam-se com o cantar dos pássaros pela manhã, ao passo que outros ficam irritados com a cantoria. O latido do cachorro, ainda que durante o dia, e nefasto aos ouvidos de alguns, ao passo que outros se alegram com a manifestação do seu cãozinho. A mãe, orgulhosa, ouve o ensaio de violino do filho. Verdadeira tortura ao vizinho, que adora ouvir rock... Sem falar dos gritos do casal empolgado no apartamento ao lado, em conflito com o constrangimento da família que, sentada na sala de casa, assiste à novela.

A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que "todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho". Apelar para o bom senso é sempre a melhor saída.

Perturbar o sossego alheio mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações, é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688, dc 1941, passível de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A lei mencionada almeja proteger a paz de espírito, a tranqüilidade e o sossego das pessoas.

Eis então mais uma árdua missão aos síndicos, administradores, advogados, zeladores e condôminos: decidir quando determinado barulho configura desrespeito ao sossego alheio...
Realmente a questão caminha sobre uma linha tênue e não raramente os casos concretos acabam na Delegacia ou no Fórum.

Na grande maioria das situações, a letra fria da lei ou da convenção de condomínio cede espaço às normas surgidas através do convívio social entre os vizinhos, de forma que cada comunidade acaba por definir seus próprios limites, levando em consideração a faixa etária dos moradores, os equipamentos c as áreas de lazer, dentre outros aspectos.
Cabe lembrar que o condômino "barulhento", além das sanções criminais, pode ser penalizado com as multas previstas na convenção de condomínio, regulamento interno c nos artigos 1.336, §2-, e 1.337 do Código Civil.

1 comentario:

  1. Estou com um problema muito sério com meu vizinho de apartamento. Todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, a partir de 06:00 da manha ele entra e sai do apartamento dele e bate a porta com tanta força que chega a estremecer minha parede e janela...o barulho é tao alto que acordo subitamente no susto do estrondo. Não sei como devo proceder, pois isto está me incomodando profundamente. Ele ja teve problemas com outros condôminos pelo fato de ligar de forma muito barulhenta a motocicleta dele antes das 08:00 da manha de domingo,mas como o problema da porta é só meu, não sei o que fazer. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação ou algo assim para tentar impedir isso, estou gravida a poucas semanas de ter meu bebe e temo pela minha paz e sossego apos o parto.

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