sábado, 2 de mayo de 2009

Festas no condomínio

Não raramente, festas em condomínios acabam em confusão, multas, desavenças e ações judiciais.

O uso das áreas comuns do edifício (churrasqueira, salão dc festas) deve ser feito nos estritos termos do regulamento interno e da convenção dc condomínio. Certamente há que se atentar ao bom senso, pois "o direito de um termina onde começa o do outro", principalmente para quem vive em condomínio.

Redobrada atenção merecem os eventos realizados ao ar livre, próximos da churrasqueira, devendo o responsável proibir que seus convidados circulem noutras áreas do condomínio. Algumas simples regrinhas, a seguir elencadas, são essenciais para uma festa tranqüila:

• ler previamente o regulamento interno c a convenção de condomínio;
• programar a festa em horário compatível com as regras do condomínio;
• ficar sempre atento ao volume do som;
• coibir o consumo exagerado de bebidas alcoólicas e evitar excessos;
• conversar com os convidados, explicando-lhes rapidamente que o condomínio possui regras;
• conversar previamente com os funcionários do condomínio, dando-lhes ciência do evento.

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