miércoles, 13 de mayo de 2009

Uso do salão de festas e da churrasqueira

Mesmo sendo áreas comuns, o uso do salão de festas e da churrasqueira requer alguns procedimentos, normalmente previstos no Regulamento Interno. São espaços destinados a festividades, mediante prévia reserva e pagamento de taxa para conservação dos espaços. O morador não pode utilizar tais áreas para fins políticos, religiosos ou para a prática de jogos de azar. O condômino que reservar o salão de festas ou a churrasqueira, responde, integralmente, por toda e qualquer ocorrência ou depredação, ficando obrigado a indenizar ou reparar o dano causado, alem de sujeitar-se às penalidades definidas na Convenção.

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