domingo, 24 de mayo de 2009

Envidraçamento de sacadas

Os novos empreendimentos imobiliários, em sua esmagadora maioria, contemplam apartamentos com sacadas. Há quem as chame de varanda ou terraço. Especialmente nos grandes centros, morar num imóvel com ampla varanda é .sinônimo de qualidade de vida.
As incorporadoras aproveitam a lebre das sacadas e lançam empreendimentos com churrasqueiras, fornos de pizza, pias e floreiras nas varandas, que muito alavancam as vendas. Projetos arquitetônicos arrojados integram as sacadas com as salas dos apartamentos, criando ambientes fantásticos.

O crescimento dos empreendimentos imobiliários com sacadas fomentou um assunto extremamente polêmico e delicado, objeto de incansáveis discussões nas assembléias de condomínio, que é o seguinte: o envidraçamento das varandas configura alteração de fachada?
Diante de convenções de condomínio completamente omissas sobre o lema e posturas municipais obscuras, os advogados ficam em maus lençóis nas assembléias, quando questionados a opinar sobre o assunto. Há moradores que, sem qualquer autorizaçao da assembleia geral on do síndico, resolvem envidraçar suas varandas, causando graves transtornos ao condomínio, que precisa até se socorrer de ação de-molitória.

Com base nas tendências dc mercado e na jurisprudência, o envidraçamento das varandas, desde que autorizado em assembléia, com padronização estética e estudo técnico, não e onfigura alteração de fachada.

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